A VERDADE DOS FATOS PRECISA SER DITA!

Publicado em: SECOM

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Ato 1

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A atual situação jurídica envolvendo as eleições do SINFUSP é decorrente de atos praticados pela própria Comissão Eleitoral, composta por Vânia Firmina de Jesus Frazão, João Gualberto Costa Penha e Reginaldo Nascimento dos Santos, que foi posteriormente destituída por decisão judicial.

Outro fato que não pode ser omitido é que a Comissão Eleitoral foi indicada pela Chapa 33. Posteriormente, integrantes da própria Chapa 33 ajuizaram a ação judicial contra a Comissão Eleitoral que eles mesmos indicaram, atribuindo a ela as irregularidades que hoje fundamentam a discussão judicial.

Esses fatos precisam ser de conhecimento de toda a categoria.

A sentença ainda não é definitiva e está sujeita à interposição de recursos. O SINFUSP já está adotando as medidas judiciais cabíveis e continuará utilizando todos os instrumentos legais para buscar a preservação da vontade soberana da categoria, que elegeu democraticamente a Chapa 12.

O voto dos associados deve ser respeitado. A democracia sindical não pode ser ignorada.

Transparência e comprometimento. A luta continua!

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