A VERDADE DOS FATOS PRECISA SER DITA!
Publicado em: – SECOM
A atual situação jurídica envolvendo as eleições do SINFUSP é decorrente de atos praticados pela própria Comissão Eleitoral, composta por Vânia Firmina de Jesus Frazão, João Gualberto Costa Penha e Reginaldo Nascimento dos Santos, que foi posteriormente destituída por decisão judicial.
Outro fato que não pode ser omitido é que a Comissão Eleitoral foi indicada pela Chapa 33. Posteriormente, integrantes da própria Chapa 33 ajuizaram a ação judicial contra a Comissão Eleitoral que eles mesmos indicaram, atribuindo a ela as irregularidades que hoje fundamentam a discussão judicial.
Esses fatos precisam ser de conhecimento de toda a categoria.
A sentença ainda não é definitiva e está sujeita à interposição de recursos. O SINFUSP já está adotando as medidas judiciais cabíveis e continuará utilizando todos os instrumentos legais para buscar a preservação da vontade soberana da categoria, que elegeu democraticamente a Chapa 12.
O voto dos associados deve ser respeitado. A democracia sindical não pode ser ignorada.
Transparência e comprometimento. A luta continua!