SINFUSP COBRA CUMPRIMENTO IMEDIATO DE LEI FEDERAL
Publicado em: – SECOM
O Sinfusp protocolou, no último dia 27, um ofício junto à SEMAD, requerendo a aplicação administrativa imediata da Lei Complementar Federal nº 226/2026, que dispõe sobre o descongelamento dos direitos funcionais dos servidores públicos, como Anuênios, Triênios, Quinquênios, Licença-Prêmio, Progressões e Evoluções Funcionais.
O sindicato destaca que, por se tratar de uma Lei Federal, seu cumprimento é obrigatório e imediato por todos os entes federados, incluindo os municípios. Dessa forma, qualquer omissão ou postergação por parte da Prefeitura de São Luís poderá configurar descumprimento de Lei Federal vigente, caracterizando ilegalidade administrativa.
📌 Diante desse cenário, o Sinfusp requer da Prefeitura de São Luís:
- ✅ A aplicação administrativa imediata da Lei Federal, com o reconhecimento do período de congelamento como tempo efetivo de serviço para todos os servidores municipais alcançados pela norma;
- ✅ A atualização das Fichas Funcionais, bem como a implementação dos reflexos legais e funcionais decorrentes da nova contagem de tempo;
- ✅ A manifestação formal da Administração Municipal, no prazo de 15 dias, informando as providências adotadas para o integral cumprimento da Lei.
O Sinfusp segue atento e aguarda uma resposta positiva aos pontos apresentados no ofício, reafirmando seu compromisso com a defesa intransigente dos direitos dos servidores municipais.
Transparência e compromentimento. A Luta Continua!.