SINFUSP EM DEFESA DOS SERVIDORES DO SAMU
Publicado em: – SECOM
O Sinfusp protocolou, no último dia 27, um ofício junto à SEMAD solicitando a adequação da nomenclatura funcional e do contracheque, conforme previsto no Edital do Concurso – Cargo 106 (Motorista de Ambulância), bem como a exigência do Exame Toxicológico e a aplicação das Leis nº 4.615/2006 e nº 15.250/2025.
No documento, a entidade esclarece que os servidores lotados no SAMU estão sendo enquadrados de forma equivocada como “Motoristas de Veículos Leves – Categoria B”, nomenclatura que não corresponde ao concurso público realizado, nem às atribuições efetivamente exercidas por esses profissionais.
⚠️ O ofício também reforça:
- a obrigatoriedade do Exame Toxicológico;
- a aplicação imediata das Leis nº 4.615/2006 e nº 15.250/2025, garantindo os direitos legais da categoria.
O Sinfusp espera que a Administração Municipal possa sanar os equívocos, promovendo a correta adequação funcional e restabelecendo a normalidade da vida funcional desses servidores.
Quanto ao exame toxicológico e à aplicação das leis, a entidade aguarda uma resposta positiva com a maior brevidade possível, reafirmando seu compromisso com a valorização e o respeito aos trabalhadores.
Transparência e compromentimento. A Luta Continua!.