SINFUSP-SL orienta servidores sobre atrasos, registro de frequência e descontos na remuneração
Publicado em: – SECOM
Sindicato reforça que o servidor deve cumprir sua jornada, mas alerta que atraso parcial não deve ser automaticamente convertido em falta de um dia inteiro.
Após receber vários relatos de servidores que, após chegarem atrasados ao local de trabalho, estariam sendo orientados por chefias a retornar para suas residências, com posterior lançamento de falta integral e perda da remuneração correspondente ao dia ou plantão, o SINFUSP-SL vem orientar os servidores sobre o que determina a legislação.
A orientação tem como principais referências a Lei Municipal nº 4.615/2006, especialmente os arts. 85, 93, 95 e 215, XI, além dos dispositivos relativos ao regime disciplinar, e o art. 37, caput, da Constituição Federal.
Diante de uma situação de atraso, o SINFUSP-SL recomenda que o servidor compareça ao local de trabalho e registre sua presença de acordo com o sistema de frequência adotado. Caso a chefia determine que o trabalhador retorne para casa, a orientação é solicitar que a determinação seja formalizada por escrito, com identificação da chefia, data e horário.
Se a ordem for apenas verbal e houver insistência para que o servidor deixe o local de trabalho, o Sindicato recomenda evitar confronto, registrar a ocorrência por meio idôneo e preservar documentos e evidências, como comprovantes de ponto, mensagens e testemunhas. A situação deve ser comunicada ao SINFUSP-SL. O servidor também deve apresentar eventual justificativa de atraso pelos meios administrativos disponíveis e guardar cópia ou protocolo.
Para o SINFUSP-SL, a relação funcional deve observar responsabilidades tanto do servidor quanto da Administração.
“O trabalhador deve cumprir seus deveres de assiduidade e pontualidade. Da mesma forma, a Administração deve respeitar a distinção estabelecida pela legislação entre atraso e falta, aplicando somente as consequências previstas em lei e em regulamento válido”, pontuou Handrey Furtado, secretário de Finanças do SINFUSP-SL.
Em caso de dúvidas ou situações envolvendo registro de frequência, faltas ou descontos na remuneração, o servidor deve preservar os documentos comprobatórios e procurar o SINFUSP-SL.
Transparência, compromisso e defesa dos servidores. A luta continua!